Decisão · STJ

STJ AREsp 2669646

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-12-09
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, agravo de instrumento interposto pelo ora agravante em face de Luiz Carlos dos Santos contra decisão que reconheceu a ausência de interesse jurídico do DNIT e da ANTT no processo e declinou da competência, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual. 2. O Tribunal local negou provimento ao agravo. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem, em razão da incidência das Súmulas n. 7, 83 e 518 do STJ. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUMO MALHA SUL S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 447-448). Alega a parte agravante, no presente recurso (fls. 453-463), que " .. o fundamento da decisão que inadmitiu o Recurso Especial foi devidamente impugnado, visto que se esclareceu não se tratar de discussão fática, mas de questões de direito já discutidas no V. Acórdão impugnado do Tribunal a quo ". Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. I ntimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fls. 483-484). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, agravo de instrumento interposto pelo ora agravante em face de Luiz Carlos dos Santos contra decisão que reconheceu a ausência de interesse jurídico do DNIT e da ANTT no processo e declinou da competência, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual. 2. O Tribunal local negou provimento ao agravo. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem, em razão da incidência das Súmulas n. 7, 83 e 518 do STJ. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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