STJ AREsp 2672943
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória por danos morais e materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória por danos m orais e materiais movida por MARCIA ALEXANDRA AZEVEDO DOS SANTOS OLIVEIRA contra ERBE INCORPORADORA 037 S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em razão de vícios de construção em imóvel residencial oriundo do programa Minha Casa Minha Vida. Sentença: extinguiu o processo, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, diante da inépcia da petição inicial e por ausência de interesse processual.