STJ HC 953896
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DENIS BUENO PORCEL contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor (fls. 1.891/1.893). Nesta via, o agravante afirma, em síntese, que, de fato, o nobre Relator se equivocou quanto a questão da unirrecorribilidade visto que ainda não há pronunciamento definitivo das Cortes Superiores, permanecendo o injusto constrangimento ora deflagrado na inicial, visto que de fato as instancias ordinárias não destacaram a habitualidade, estabilidade e reiteração delitiva com reunião de agentes para se reconhecer o delito de associação ao tráfico (fl. 1.900). Requer a reconsideração da decisão impugnada ou o provimento do recurso para absolver o agravante da imputação no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, bem como seja, ante a primariedade e ausência de antecedentes, aplicado o redutor legal previsto no art. 33, §º, da Lei de Drogas, aplicando a fração máxima de 2/3, impondo-se, ainda, a permuta legal e regime inicial aberto para desconto da reprimenda (fls. 1.918/1.919). Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.