Decisão · STJ

STJ AREsp 2604785

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CEVISA COMÉRCIO E SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 344-349), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 353-363), o agravante aduz que "Não há que se falar que as razões são dissociadas, em vista de o acórdão recorrido mencionar existência de preclusão consumativa, sendo certo que a matéria em questão versa o rateio de honorários periciais entre as partes, ante a sua designação de ofício pelo juízo singular". Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 367). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo interno desprovido.
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