STJ HC 950238
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da inadequação da via eleita.2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão que condenou o paciente por roubos duplamente circunstanciados, com alegação de irregularidades no reconhecimento pessoal e fotográfico do acusado.3. A decisão monocrática destacou a jurisprudência que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ.5. Outra questão é se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, apesar da inadequação da via eleita.III. Razões de decidir6. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em conformidade com a Súmula 182 do STJ.7. Não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que o reconhecimento do acusado não apresentou vícios evidentes que comprometessem a legalidade do procedimento.8. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se configurou no presente caso.IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática por mim proferida em que não conheço do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizo elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ, fls. 75/83). Ministério Público estadual apresentou impugnação requerendo o não conhecimento do recurso (e-STJ, fls. 91/95). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da inadequação da via eleita.2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão que condenou o paciente por roubos duplamente circunstanciados, com alegação de irregularidades no reconhecimento pessoal e fotográfico do acusado.3. A decisão monocrática destacou a jurisprudência que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ.5. Outra questão é se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, apesar da inadequação da via eleita.III. Razões de decidir6. O agravo regimental não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em conformidade com a Súmula 182 do STJ.7. Não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que o reconhecimento do acusado não apresentou vícios evidentes que comprometessem a legalidade do procedimento.8. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se configurou no presente caso.IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não conhecido.