STJ HC 905943
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIAS DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL IMPOSTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que cabe ao relator, em decisão monocrática, "não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida", lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3 . Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nesta extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por APARECIDO DOS SANTOS, contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus (fls. 369/378). No presente recurso, a defesa sustenta, inicialmente, violação ao princípio da colegialidade, aduzindo que "padece de insanável nulidade a decisão proferida em juízo monocrático" (fl. 385). Pondera que por se tratar de matéria de ordem pública "deve ser analisado pelo colegiado, com o objetivo de se fazer a melhor justiça, já que o Ilustre Magistrado ao proferir sentença, entendeu por uma pena totalmente desproporcional ao caso em debate, além do regime inicial não corresponder com os crimes que foram imputados ao agravante" (fl. 385). Requer, assim, a "anulação" do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que "Como critério de ordem pública, que seja reconhecido as nulidades avençadas no habeas corpus. .. Caso entenda pela mantença da prisão do agravante, requer que o regime inicial seja alterado para o aberto ou no máximo o regime semiaberto" (fl. 386). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIAS DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL IMPOSTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que cabe ao relator, em decisão monocrática, "não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida", lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3 . Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nesta extensão, desprovido.