Decisão · STJ

STJ AREsp 2576396

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HERSHEY DO BRASIL LTDA contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 31798 - 31801). Pondera a parte agravante que impugnou especificamente, nas razões de agravo em recurso especial, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, inclusive a incidência da Súmula n. 280 do STF e deficiência de cotejo analítico. Outrossim, alega que, ainda que assim não fosse, o recurso interposto poderia ser conhecido e processado por apenas uma das hipóteses de cabimento do apelo nobre, uma vez que ambas as hipóteses são autônomas e independentes entre si. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 31807). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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