STJ HC 934141
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de paciente, apontando como ato coator acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. O habeas corpus alegava constrangimento ilegal devido a excesso de execução, argumentando que a data-base para progressão de regime deveria ser a da primeira prisão, sem interrupção no cumprimento da pena. 3. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de apreciação da matéria relativa à data-base pelo tribunal de origem, o que impediria a manifestação do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise da data-base para progressão de regime pelo Superior Tribunal de Justiça, quando tal matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de teratologia evidente. 6. A matéria relativa à data-base para concessão de benefícios não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede a análise pelo STJ, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO BATISTA RODRIGUES contra decisão, proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 79/81). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de paciente, apontando como ato coator acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. O habeas corpus alegava constrangimento ilegal devido a excesso de execução, argumentando que a data-base para progressão de regime deveria ser a da primeira prisão, sem interrupção no cumprimento da pena. 3. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de apreciação da matéria relativa à data-base pelo tribunal de origem, o que impediria a manifestação do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise da data-base para progressão de regime pelo Superior Tribunal de Justiça, quando tal matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de teratologia evidente. 6. A matéria relativa à data-base para concessão de benefícios não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede a análise pelo STJ, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.