Decisão · STJ

STJ AREsp 2725229

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-08-20publicado em 2024-12-09
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM CÂNCER. NEGATIVA DE COBERTURA DE CUSTEIO DO EXAME PET/CT ONCOLÓGICO. RECUSA INJUSTIFICADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Decisão da Presidência reconsiderada, uma vez que foram impugnados os fundamentos da decisão de admissibilidade. 2. No caso, o Tribunal a quo concluiu pela obrigatoriedade de custeio, pela operadora do plano de saúde, do exame Pet/CT Oncológico, para o devido tratamento do câncer. 3. A jurisprudência desta Corte entende que a taxatividade do rol da ANS é desimportante para a análise do dever de cobertura de exames, medicamentos ou procedimentos para o tratamento de câncer. Nesse contexto, a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência desta Corte de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 490-491), que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula 182/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 495-541), sustenta, em síntese, que não é o caso de aplicação da Súmula 182/STJ, pois, nas razões do agravo em recurso especial, impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 545. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM CÂNCER. NEGATIVA DE COBERTURA DE CUSTEIO DO EXAME PET/CT ONCOLÓGICO. RECUSA INJUSTIFICADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Decisão da Presidência reconsiderada, uma vez que foram impugnados os fundamentos da decisão de admissibilidade. 2. No caso, o Tribunal a quo concluiu pela obrigatoriedade de custeio, pela operadora do plano de saúde, do exame Pet/CT Oncológico, para o devido tratamento do câncer. 3. A jurisprudência desta Corte entende que a taxatividade do rol da ANS é desimportante para a análise do dever de cobertura de exames, medicamentos ou procedimentos para o tratamento de câncer. Nesse contexto, a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência desta Corte de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial .
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