Decisão · STJ

STJ AREsp 2639119

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-12-09
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 417/435) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 410/413). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fl. 422): A matéria discutida é a ausência de ilícito praticado pela agravante em razão de o medicamento pleiteado se encontrar com a fabricação suspensa pela ANVISA desde 09.12.2021, sendo unicamente de questão de direito. Outrossim, será discutida é a impossibilidade de se aplicar condenação a título de indenização por dano moral sem que o suposto agente tenha concorrido com culpa ou dolo para o dano alegado. Ainda, o recurso versa sobre o quantum fixado a título de indenização por dano moral, sendo unicamente de questão de direito, uma vez que se busca a adequação do montante indenizatório, tendo em vista que o montante arbitrado supera os limites da razoabilidade. De tal modo, resta patente a desnecessidade do reexame dos autos, não havendo que se falar em aplicação da Súmula 7 STJ no caso em comento. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 440/445), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 e por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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