STJ HC 900146
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 40% DA PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus e não identificou flagrante ilegalidade de ofício. 2. O recurso foi interposto por advogado sem procuração nos autos, e a defesa não regularizou a representação processual no prazo concedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso pode ser conhecido quando interposto por advogado sem procuração nos autos e sem regularização posterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos, conforme a Súmula 115/STJ. 5. A ausência de regularização da representação processual inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OSMAR BENEDITO ROQUE contra decisão, por mim proferida, que não conheceu do habeas corpus e, na análise de ofício, não visualizou elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade (e-STJ fls. 171/175). Nas razões do presente recurso, o agravante alega, em síntese, que: a) "o agravante foi preso por uma investigação de que o indiciou por tráfico de drogas, associação ao tráfico e organização criminosa, sendo plenamente de conhecimento deste impetrante que até seria um delito hediondo, em virtude do crime antecedente ser equiparado a hediondez" (e-STJ fl. 178); b) "o tráfico de drogas suportado pelo agravante, foi questão de absolvição, pelo TJSP, conforme decisão anexa na ação mandamental, dando ensejo assim a exclusão dos 40% dos crimes remanescentes, sendo certo que o crime hediondo, o tráfico, delito antecedente, deixou de existir" (e-STJ fl. 178); c) "O legislador deliberadamente deixou claro que crime de organização criminosa para ser hediondo dever ser precedido de um delito hediondo ou equiparado a hediondo, que não é o caso dos autos em tela, assim, infere-se que, tecnicamente, aqueles delitos não podem ser rotulados como da mesma natureza destes" (e-STJ fls. 178/179); e d) "a equiparação à hediondez para fins de progressão de regime nos casos de tráfico de drogas derivava única e exclusivamente de tal comando legal art. 2º da Lei nº 8.072/1990 , que não se traduz nestes autos em virtude absolvição do agravante" (e-STJ fl. 180). Por isso, requer a reconsideração da decisão agravada "a fim de que seja cassada a decisão que determinou a porcentagem de 40% para fins de progressão por falta de fundamentação" (e-STJ fl. 182). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental ou, caso conhecido, pelo seu desprovimento (e-STJ fls. 216/220) e o Ministério Público do Estado de São Paulo não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 221). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 40% DA PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus e não identificou flagrante ilegalidade de ofício. 2. O recurso foi interposto por advogado sem procuração nos autos, e a defesa não regularizou a representação processual no prazo concedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso pode ser conhecido quando interposto por advogado sem procuração nos autos e sem regularização posterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos, conforme a Súmula 115/STJ. 5. A ausência de regularização da representação processual inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.