Decisão · STJ

STJ AREsp 2412492

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-12-09
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. MOVIMENTAÇÃO DE TRÁFICO. APREENSÃO DE 6 MICROTUBOS CONTENDO 19,32G DE COCAÍNA E PETRECHOS. PENA-BASE. APLICAÇÃO DE 1/6 PARA AUMENTO. PLEITO DE MENOR EXASPERAÇÃO EM 1/10. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NO CRITÉRIO UTILIZADO NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e posse de munição. 2. O recorrente alega violação dos arts. 28 da Lei 11.343/2006 e 59 do CP, sustentando que as circunstâncias indicam posse de drogas para consumo próprio e pleiteia redução da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível desclassificar a conduta de tráfico para posse de drogas para consumo pessoal e se há desproporcionalidade no aumento da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alteração do julgado demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 5. A condenação foi corroborada por depoimentos policiais e evidências materiais, sendo a prisão efetivada após prévias investigações indicando o tráfico de drogas, como campana e movimentação suspeita no local, afastando a possibilidade de desclassificação. 7. A pena-base foi fixada em 1/6 acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes, não havendo desproporcionalidade. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. MOVIMENTAÇÃO DE TRÁFICO. APREENSÃO DE 6 MICROTUBOS CONTENDO 19,32G DE COCAÍNA E PETRECHOS. PENA-BASE. APLICAÇÃO DE 1/6 PARA AUMENTO. PLEITO DE MENOR EXASPERAÇÃO EM 1/10. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NO CRITÉRIO UTILIZADO NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e posse de munição. 2. O recorrente alega violação dos arts. 28 da Lei 11.343/2006 e 59 do CP, sustentando que as circunstâncias indicam posse de drogas para consumo próprio e pleiteia redução da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível desclassificar a conduta de tráfico para posse de drogas para consumo pessoal e se há desproporcionalidade no aumento da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alteração do julgado demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 5. A condenação foi corroborada por depoimentos policiais e evidências materiais, sendo a prisão efetivada após prévias investigações indicando o tráfico de drogas, como campana e movimentação suspeita no local, afastando a possibilidade de desclassificação. 7. A pena-base foi fixada em 1/6 acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes, não havendo desproporcionalidade. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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