STJ HC 881942
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade, pois, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são fundamentos idôneos para majoração da pena pela culpabilidade, não sendo inerentes ao tipo penal, a premeditação, assim como a prática do delito em concurso de agentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EWERTON ITALO SANTOS DE LUNA ou EWRTO ITALO SANTOS DE LUNA contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 442-445). Consta nos autos que o agravante foi condenado às penas de 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, além do pagamento de 38 (trinta e oito) dias-multa, à fração mínima, como incurso no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal. A revisão criminal, parcialmente procedente, redimensionou a pena para 07 (sete) anos e 03 (três) meses de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa. Os aclaratórios subsequentes foram acolhidos, redimensionando a pena para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Nas razões do writ, o impetrante alegou que não houve fundamentação idônea para exasperar a pena-base no tocante ao vetor da culpabilidade. Às fls. 442-445, a ordem de habeas corpus foi denegada. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado competente. Contrarrazões às fls. 462-465 e 468-474. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade, pois, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são fundamentos idôneos para majoração da pena pela culpabilidade, não sendo inerentes ao tipo penal, a premeditação, assim como a prática do delito em concurso de agentes. 2. Agravo regimental não provido.