STJ AREsp 2594474
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PROVA PERICIAL. CONCORDÂNCIA TÁCITA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, é permitida a revisão das cláusulas contratuais pactuadas, em razão da mitigação do princípio do pacta sunt servanda, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, função social dos contratos e dirigismo contratual. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta eg. Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, a qual é aplicável tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, o agravante alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os comandos do art. 104 do Código Civil, pois não há que se falar em nulidade de cláusulas ou caráter abusivo, uma vez que as partes transigiram e a contratação foi benéfica para ambas. Defende que não poderia trazer em suas razões recursais argumento baseado em prova pericial realizada nos autos originários, pois esbarraria no óbice da Súmula 7 do STJ, razão pela qual não há que se falar em incidência da Súmula 283/STF. Por fim, reitera que há divergência entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas (AgInt no AREsp 1.493.171/RS - 2019/0103983), transcritos no recurso especial, com fulcro no art. 1.029, § 1º, do CPC, sendo que, para duas situações análogas, o provimento jurisdicional se apresentou totalmente diferente. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, ou sua reforma pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação (e-STJ, fl. 854). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PROVA PERICIAL. CONCORDÂNCIA TÁCITA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, é permitida a revisão das cláusulas contratuais pactuadas, em razão da mitigação do princípio do pacta sunt servanda, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, função social dos contratos e dirigismo contratual. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta eg. Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, a qual é aplicável tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.