STJ HC 953900
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental in terposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas, conforme art. 319 do Código de Processo Penal. 2. O paciente teve a prisão cautelar decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte local, que foi denegado. A decisão agravada substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente deve ser mantida ou se é possível a substituição por medidas cautelares diversas, considerando a gravidade da conduta e a necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada considerou que a prisão preventiva não se mostra necessária, em juízo de proporcionalidade, para embasar a segregação corpórea, sendo possível a substituição por medidas cautelares. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas diversas do encarceramento, quando ausentes os requisitos necessários para a prisão preventiva. 6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares diversas quando ausentes os requisitos necessários para a sua manutenção. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 825.393/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 14/9/2023; STJ, AgRg no HC 842.943/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 8/9/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 33-36, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, a qual concedi o habeas corpus para substituir a prisão preventiva imposta ao agravado por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a serem estabelecidas pelo Juízo a quo. Depreende-se dos autos que o Paciente teve a prisão cautelar decretada, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante a Corte local. A ordem foi denegada pelo Tribunal de origem, entendendo que a prisão se encontrava justificada, diante da gravidade da conduta imputada ao paciente, conforme acórdão de fls. 24-30. Nas razões do recurso, o agravante alega que: "foi considerada a gravidade concreta do fato, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, suficientemente fundamentada com base em características específicas do caso concreto e não apenas na gravidade abstrata do delito, com a inaptidão e insuficiência de medidas cautelares alternativas, dada a insistência em cometer ilícitos, dada a insuficiente resposta estatal nas intervenções pretéritas, que gerou sensação de impunidade e ânimo em persistir delinquindo." Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental in terposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas, conforme art. 319 do Código de Processo Penal. 2. O paciente teve a prisão cautelar decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte local, que foi denegado. A decisão agravada substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente deve ser mantida ou se é possível a substituição por medidas cautelares diversas, considerando a gravidade da conduta e a necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada considerou que a prisão preventiva não se mostra necessária, em juízo de proporcionalidade, para embasar a segregação corpórea, sendo possível a substituição por medidas cautelares. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas diversas do encarceramento, quando ausentes os requisitos necessários para a prisão preventiva. 6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares diversas quando ausentes os requisitos necessários para a sua manutenção. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 825.393/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 14/9/2023; STJ, AgRg no HC 842.943/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 8/9/2023.