Decisão · STJ

STJ HC 852643

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-12-09
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (4 PEDRAS DE CRACK E 19 PORÇÕES DE MACONHA). REDIMENSIONADA A PENA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas. A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer a redução da pena aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas apreendidas justifica a exasperação da pena-base além do mínimo legal estabelecido para o delito de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantidade de drogas apreendidas (4 pedras de crack e 19 porções de maconha) não é excessiva a ponto de justificar a elevação da pena-base além do mínimo legal. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECALCULAR A PENA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 67 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MARCELO ALVES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Apelação Criminal 5007437- 83.2020.8.21.0086). O paciente foi condenado à pena de 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 800 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A apelação interposta pela defesa foi parcialmente provida para redimensionar a pena de multa para 650 dias-multa. A defesa alega: a) ausência de fundamentação na exasperação da pena-base; e b) "não houve pesagem da droga apreendida, de modo que há apenas referência que se tratavam de 04 (quatro) pedras de crack, e 19 (dezenove) buchas de maconha" (e-STJ fl. 5). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para reformar a dosimetria da pena. É o relatório. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (4 PEDRAS DE CRACK E 19 PORÇÕES DE MACONHA). REDIMENSIONADA A PENA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas. A defesa alega erro na dosimetria da pena e requer a redução da pena aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas apreendidas justifica a exasperação da pena-base além do mínimo legal estabelecido para o delito de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantidade de drogas apreendidas (4 pedras de crack e 19 porções de maconha) não é excessiva a ponto de justificar a elevação da pena-base além do mínimo legal. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA RECALCULAR A PENA.
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