STJ REsp 2163202
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Para alterar as conclusões contidas no decisum e acolher o inconformismo recursal no sentido de verificar a apontada ilegitimidade passiva ad causam, seria imprescindível a interpretação de cláusulas do contrato celebrado entre as partes e a incursão no conjunto fático e probatório dos autos, providências que atraem os óbices estabelecidos pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB, contra decisão monocrática de fls. 576/578 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela partes ora recorrente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Fato do serviço Clonagem e utilização de cartão de crédito de forma fraudulenta Sicoob Confederação citada no endereço constante da fatura do cartão Omissão na indicação dos dados da pessoa, dentro de sua complexa organização estrutural, que efetivamente responderia pelo evento danoso Inviabilidade de se exigir que o consumidor se imiscuisse na intrincada organização internadas cooperativas, a ponto de identificar o papel de cada entidade na corporação Legitimidade passiva reconhecida, ressalvado o direito de regresso Preliminar rejeitada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Fato do serviço Clonagem e utilização de cartão de crédito de forma fraudulenta Mastercard que integra a cadeia de fornecimento, em razão de parceria mantida com a cooperativa para viabilizar a utilização de sua marca em cartões de crédito - Inteligência dos artigos 7º, parágrafo único; 14; 25; §1º e 34, todos do Código de Defesa do Consumidor Pertinência subjetiva passiva caracterizada Preliminar rejeitada. CONTRATO Serviços bancários - Cartão de crédito Transação não reconhecida Ônus dos réus, do qual não se desincumbiram, de provar que as operações foram realizadas de forma lícita - Afronta ao disposto no artigo373, inciso II, do CPC Fraude caracterizada Responsabilidade objetiva Inteligência da súmula 479 do C. STJ Danos material e moral configurados Arbitramento da indenização dos danos morais emR$10.000,00 Sentença parcialmente reformada Recurso da autora provido, não providos os dos réus. Em suas razões recursais (fls. 449/504, e-STJ), a parte recorrente aponta ofensa ao artigo 265 do CC, sustentando, em síntese, sua ilegitimidade para a causa, porquanto "não há na legislação em vigor referente às cooperativas de crédito dispositivo que atribua responsabilidade solidária entre os diferentes órgãos que compõem o sistema cooperativo". Apresentadas contrarrazões às fls. 556/567, e-STJ. Após decisão de admissão do recurso especial (fls. 568/569, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. Por decisão monocrática (fls. 576/578, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial com amparo nos enunciados contidos nas Súmulas 5 e 7/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 582/590 , e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Para alterar as conclusões contidas no decisum e acolher o inconformismo recursal no sentido de verificar a apontada ilegitimidade passiva ad causam, seria imprescindível a interpretação de cláusulas do contrato celebrado entre as partes e a incursão no conjunto fático e probatório dos autos, providências que atraem os óbices estabelecidos pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.