Decisão · STJ

STJ HC 952981

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-10-11publicado em 2024-12-09
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE DA AÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PAI DE CRIANÇA COM 08 ANOS DE IDADE . IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. Ao contrário do afirmado pela defesa, a individualização da conduta, não foi indevidamente acrescida na decisão agravada, mas foi detalhadamente descrita no decreto prisional do paciente e dos demais corréus, sendo o agravante o responsável pelo transporte da droga. 4. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada, visando resguardar a ordem pública, evidenciada pela gravidade da ação, onde o paciente está sendo acusado de integrar associação criminosa, onde foi flagrado transportando 287,3 kg de maconha. Precedentes. 5. Noutro ponto, foi destacado o risco de reiteração delitiva, em razão do réu responder por crime de tráfico de drogas e lesão corporal dolosa. Precedentes. 6. Por fim, sobre o pedido de revogação da prisão, por ser pai de uma criança de 08 anos, que depende do seu sustento o Tribunal adotou o seguinte entendimento "Pertinente à condição de o paciente ter filha menor de 12 anos, por si só, não impõe a revogação da prisão ou mesmo a concessão de prisão domiciliar, uma vez que não há nos autos indicativos de que o paciente seja imprescindível aos cuidados de sua prole". 7. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. Precedentes. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de RICARDO DE OLIVEIRA contra decisão monocrática, por mim proferida, onde não conheci do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva (e-STJ fls. 716/722). Inconformado, reitera a ausência de fundamentos para a prisão preventiva, argumentando que não se vislumbra a existência de qualquer perigo que decorra do estado de liberdade do agravante. O agravante alega que a decisão agravada supriu motivação deficiente do Tribunal, no que se refere à não individualização da conduta. Sustenta que no processo n. 5021103-78.2024.8.24.0038, referido na decisão, como fundamento para o risco de reiteração delitiva, foi decidido pelo juízo processante que "b) não há periculosidade concreta que justifique a prisão de Ricardo, .. inexistem elementos que permitam concluir que ele se dedica a atividades ilícitas ou que faz parte de organização criminosa, sobretudo porque a prisão decorreu de um "acaso" e o conduzido fugiu porque "ficou apavorado"; e c) o crime de tráfico de drogas não é cometido mediante o emprego de violência nem grave ameaça .. ". Dessa forma, afirma que, "se os fundamentos de risco de reiteração delitiva estão ligados a esta decisão, que sequer ficou demonstrado dolo; emprego de violência nem grave ameaça, não há prova concreta de periculum libertatis, sendo assim ausente um dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, uma vez que, o Agravante é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, e ocupação lícita, portanto, não há que sustentar habitualidade e risco a ordem pública. (e-STJ fl. 735). Por fim, argumenta ser pai de uma criança de 08 anos de idade, sendo o único garantidor dos alimentos do menor, detento a guarda compartilhada, portanto, têm-se que é imprescindível aos cuidados do filho. Assim, pede a reconsideração da decisão anterior ou que recurso seja levado a julgamento para Quinta Turma, bem ainda seja conhecido e processado para conceder a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva do agravante, com a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE DA AÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PAI DE CRIANÇA COM 08 ANOS DE IDADE . IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. Ao contrário do afirmado pela defesa, a individualização da conduta, não foi indevidamente acrescida na decisão agravada, mas foi detalhadamente descrita no decreto prisional do paciente e dos demais corréus, sendo o agravante o responsável pelo transporte da droga. 4. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada, visando resguardar a ordem pública, evidenciada pela gravidade da ação, onde o paciente está sendo acusado de integrar associação criminosa, onde foi flagrado transportando 287,3 kg de maconha. Precedentes. 5. Noutro ponto, foi destacado o risco de reiteração delitiva, em razão do réu responder por crime de tráfico de drogas e lesão corporal dolosa. Precedentes. 6. Por fim, sobre o pedido de revogação da prisão, por ser pai de uma criança de 08 anos, que depende do seu sustento o Tribunal adotou o seguinte entendimento "Pertinente à condição de o paciente ter filha menor de 12 anos, por si só, não impõe a revogação da prisão ou mesmo a concessão de prisão domiciliar, uma vez que não há nos autos indicativos de que o paciente seja imprescindível aos cuidados de sua prole". 7. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. Precedentes. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
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