Decisão · STJ

STJ HC 833155

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-12-09
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização das penas. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 57 e-STJ: "Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de BHEJERRON BHUCHER DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Apelação Criminal 0024613-09-2018.8.17.0001). O paciente foi condenado à pena de 9 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal. A apelação interposta pela defesa foi parcialmente provida, para fixar a pena em 5 anos de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa, mantida, no mais, a sentença. A defesa alega: a) "aplicou (..) fração de 1/4 do mínimo legal para cada circunstância desfavorável"" (e-STJ fl. 5); b) "entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência pátria é no sentido de que se faz proporcional a aplicação da fração de aumento em 1/6 sobre o mínimo legal para cada circunstância judicial valorada negativamente" (e-STJ fl. 5); e c) "considerando as 2 circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente (culpabilidade e circunstâncias) no caso em apreço, deve ser aplicada uma fração de 1/6 do mínimo legal para cada circunstância desfavorável" (e-STJ fl. 7). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para redimensionar a pena-base e aplicar o aumento de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável. É o relatório." A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização das penas. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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