Decisão · STJ

STJ HC 952791

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-10publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O julgado atacado, com base nos elementos fáticos carreados aos autos, concluiu pela prática do crime de estelionato e a absolvição não pode ser feita na via eleita, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão singular por mim proferida, na qual não conheci do mandamus, por entender que a absolvição do delito de estelionato demandava o exame aprofundado de prova, providência incabível na via eleita. O agravante diz que a questão não demanda revolvimento de provas. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada, ou que o processo seja levado a julgamento no Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O julgado atacado, com base nos elementos fáticos carreados aos autos, concluiu pela prática do crime de estelionato e a absolvição não pode ser feita na via eleita, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido.
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