Decisão · STJ

STJ AREsp 2705861

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-07-30publicado em 2024-12-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por POLIFRIGOR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, em face de decisão monocrática de lavra da Presidência do STJ (fls. 346/347, e-STJ), que não conheceu do agravo da insurgente, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 351/360, e-STJ), a agravante sustenta que combateu todos os pontos da decisão de inadmissibilidade. Sem impugnação. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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