Decisão · STJ

STJ AREsp 2694983

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-18publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal local, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, reconheceu a necessidade de complementação de prova técnica e, cassando a sentença, determinou a reabertura da instrução probatória. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, situação inviável de ser apreciada em recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENAN BERSI CASSINI contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas r azões, o agravante afirma que é desnecessário o revolvimento fático-probatório dos autos, uma vez que "esta Corte, que é essencialmente uma corte de precedentes, responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, tem o dever funcional de nivelar o posicionamento dos tribunais brasileiros acerca do afastamento ou não da decretação de cerceamento de defesa quando há fundamentação idônea do julgador no que se refere ao julgamento antecipado da lide" (fls. 975-976). Impugnação às fls. 981-985. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal local, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, reconheceu a necessidade de complementação de prova técnica e, cassando a sentença, determinou a reabertura da instrução probatória. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, situação inviável de ser apreciada em recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
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