STJ HC 719447
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Não infirmados especificamente todos fundamentos da decisão recorrida, é de ser negada a simples pretensão de reforma (Súmula 182 desta Corte). Precedente. 2. No caso, não foi rebatido pelo agravante o óbice referente à impossibilidade de conhecimento do writ por se tratar de substitutivo de pedido revisional. 3. No mais, a pretensão da defesa de analisar as provas da maneira exposta, com comparações de depoimentos e verificação de gravação, importa em nítido reexame aprofundado do conjunto probatório, incabível na via estreita do habeas corpus, notadamente quando substitutivo de revisão criminal. 4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão monocrática por seus próprios termos. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Carlos Alberto Fernandes contra a decisão de minha lavra que denegou a ordem de habeas corpus (fls. 166/168). Neste recurso, a defesa insiste que a versão apresentada no acórdão atacado não corresponde à relatada no curso da instrução criminal, apontando que a pretensa análise não importaria em revolvimento fático-probatório. No mais, aduz que, caso não seja possível a referida análise, seja, então, reconhecida a nulidade em relação à apreensão da arma de fogo. Pleiteia, desse modo, seja o agravo conhecido e provido para que, caso não haja retratação, seja o recurso remetido à Turma para que seja concedida a ordem de habeas corpus, ainda que parcialmente (fls. 173/179). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Não infirmados especificamente todos fundamentos da decisão recorrida, é de ser negada a simples pretensão de reforma (Súmula 182 desta Corte). Precedente. 2. No caso, não foi rebatido pelo agravante o óbice referente à impossibilidade de conhecimento do writ por se tratar de substitutivo de pedido revisional. 3. No mais, a pretensão da defesa de analisar as provas da maneira exposta, com comparações de depoimentos e verificação de gravação, importa em nítido reexame aprofundado do conjunto probatório, incabível na via estreita do habeas corpus, notadamente quando substitutivo de revisão criminal. 4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão monocrática por seus próprios termos. 5. Agravo regimental não conhecido.