STJ AREsp 2739426
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Nesse jaez, para atender tal mister, é necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o Tribunal a quo teria violado ou interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF. 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 527-535) interposto por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A contra decisão (fls. 523-524), exarada pela il. Presidência do eg. STJ, que não conheceu do recurso, sob o fundamento de que o apelo encontra óbice na Súmula 284 do col. Supremo Tribunal Federal (STF). Nas razões recursais, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, além de repetir os argumentos trazidos no apelo nobre, afirma, em síntese, que "(..) a violação é clara e objetiva, fazendo parte do recurso especial, cujo foi negado seu seguimento, e os motivos que ensejaram a negativa de seguimento do recurso especial, foram atacados no recurso de Agravo de Resp, cuja argumentação não poderia ser outra" (fl. 529). Aduz, também, que o v. acórdão estadual "(..) vai de encontro ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Incidente de Assunção de Competência no RESP 1.6404.412/SC" (fl. 532). Assevera, ainda, que, "(..) diante do princípio da irretroatividade da lei, não há como aplicar a regra atual do art. 921 e §§, com a redação dada pela Lei 14.195/2021, para situações pretéritas. No caso, aplicável a redação original do art. 921, §4º do CPC, que condicionava o início do prazo de prescrição intercorrente ao decurso do prazo de 1 ano previsto no § 1º do referido dispositivo legal, desde que não haja manifestação do credor, ou seja, desde que este se mantenha inerte" (fl. 533). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, certidão à fl. 537. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Nesse jaez, para atender tal mister, é necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o Tribunal a quo teria violado ou interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF. 2 . Agravo interno a que se nega provimento.