STJ HC 951702
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE PESSOAS E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO PARA EXERCER GRAVE AMEAÇA SOBRE A VÍTIMA). NEGATIVA AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DA CONDENAÇÃO À PENA A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E O REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O decreto prisional repisa periculosidade dos agentes evidenciada no modus operandi da empreitada criminosa, havendo inclusive menção a especificidades do veículo que roubado, em concurso de agentes, mediante arma de fogo e grave ameaça. 2. Os dados a partir dos quais o Juízo mantém a prisão preventiva no ato de sentenciar são específicos e pertencem a este caso concreto. Nada há de abstrato ou genérico na decisão que negou ao agravante o direito de recorrer em liberdade. 3. É sólida a orientação deste Superior Tribunal de que "não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação do regime semiaberto para o inicial cumprimento de pena" (AgRg no HC n. 779.532/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe de 19/12/2022). 4. Agravo não provido. RELATÓRIO RODRIGO JOSÉ DA SILVA, por meio de petição de fls. 372-374, agrava da decisão de fls. 362-364, em que deneguei em limine o presente habeas corpus. A defesa volta a requerer seja garantido ao paciente o direito de apelar em liberdade, diante da incompatibilidade, em seu entender, entre a prisão preventiva e a condenação em primeiro grau ao cumprimento de pena no regime semiaberto. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE PESSOAS E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO PARA EXERCER GRAVE AMEAÇA SOBRE A VÍTIMA). NEGATIVA AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DA CONDENAÇÃO À PENA A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E O REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O decreto prisional repisa periculosidade dos agentes evidenciada no modus operandi da empreitada criminosa, havendo inclusive menção a especificidades do veículo que roubado, em concurso de agentes, mediante arma de fogo e grave ameaça. 2. Os dados a partir dos quais o Juízo mantém a prisão preventiva no ato de sentenciar são específicos e pertencem a este caso concreto. Nada há de abstrato ou genérico na decisão que negou ao agravante o direito de recorrer em liberdade. 3. É sólida a orientação deste Superior Tribunal de que "não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação do regime semiaberto para o inicial cumprimento de pena" (AgRg no HC n. 779.532/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe de 19/12/2022). 4. Agravo não provido.