Decisão · STJ

STJ EAREsp 2669871

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. 2. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 8/5/2024, mas o agravo foi interposto apenas em 24/5/2024, fora do prazo de 15 dias corridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial foi interposto dentro do prazo legal de 15 dias corridos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo em recurso especial foi considerado intempestivo, pois interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, todos do CPC, e art. 798 do CPP. 5. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência do STJ, que reforça a necessidade de observância do prazo legal. 6. A alegação de publicação em data diversa não foi comprovada, mantendo-se a data de 8/5/2024 como início do prazo. 7. A matéria já foi objeto de análise em habeas corpus anterior, não havendo ilegalidade a ser sanada de ofício. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade (e-STJ fls. 863-864). A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso alegando a devida tempestividade do recurso. Contrarrazões às fls. 117-118. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. 2. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 8/5/2024, mas o agravo foi interposto apenas em 24/5/2024, fora do prazo de 15 dias corridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial foi interposto dentro do prazo legal de 15 dias corridos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo em recurso especial foi considerado intempestivo, pois interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, todos do CPC, e art. 798 do CPP. 5. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência do STJ, que reforça a necessidade de observância do prazo legal. 6. A alegação de publicação em data diversa não foi comprovada, mantendo-se a data de 8/5/2024 como início do prazo. 7. A matéria já foi objeto de análise em habeas corpus anterior, não havendo ilegalidade a ser sanada de ofício. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
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