STJ HC 954888
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. O Juiz de primeira instância apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar "a quantidade de droga apreendida é considerável, tratando-se de 262,17g de maconha", bem como "a situação fática que ensejou a prisão". O acórdão impugnado esclareceu as circunstâncias da "situação fática que ensejou a prisão", ao ressaltar que "paciente se opôs a ordem legal ao tentar fuga e entrar em luta corporal com os agentes da lei, que resultaram em lesão corporal suportada pelo policial". 3. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP). 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO BRUNO SILVA SANTANA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls., em que deneguei a ordem in limine, mantendo a sua prisão preventiva. A defesa pretende a soltura do paciente - surpreendido na posse de 262,17g de m aconha -, sob o argumento de ausência do preenchimento dos requisitos da prisão cautelar, in verbis: .. Vejamos que, o paciente é primário e a quantidade de droga (maconha) apreendida não é elevada, o que não justifica a segregação, sendo cabível as medidas cautelares diversas da prisão. Ressalta-se que, o paciente possui ocupação lícita com registro em carteira desde o ano de 2018, demonstrando não ter envolvimento com atividade e organização criminosa. .. Outrossim, observa-se ilustres Julgadores que a decisão recorrida é genérica, não sendo analisadas as peculiaridades do caso concreto, sendo decretada a prisão preventiva com base em temor inerente do próprio tipo penal, na garantia da ordem pública, na instrução criminal, no suposto perigo de reiteração do Paciente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. O Juiz de primeira instância apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para decretar a prisão preventiva, ao salientar "a quantidade de droga apreendida é considerável, tratando-se de 262,17g de maconha", bem como "a situação fática que ensejou a prisão". O acórdão impugnado esclareceu as circunstâncias da "situação fática que ensejou a prisão", ao ressaltar que "paciente se opôs a ordem legal ao tentar fuga e entrar em luta corporal com os agentes da lei, que resultaram em lesão corporal suportada pelo policial". 3. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP). 4. Agravo regimental não provido.