STJ REsp 2165583
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Circunstância atenuante. SÚMULA N. 231, STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, fundamentado na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. 2. O recorrente busca a redução da pena na segunda fase da dosimetria, em razão da circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, devido à confissão do crime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a incidência de circunstância atenuante pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, em face do entendimento consolidado na Súmula n. 231 do STJ e do Tema 158 da repercussão geral do STF. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula n. 231, estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, em respeito ao princípio da reserva legal. 5. O entendimento do STF no Tema 158 da repercussão geral, com eficácia vinculante, reforça que a circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 6. A função de uniformização jurisprudencial do STJ não autoriza a revisão de tese fixada em repercussão geral pelo STF, devido ao caráter vinculante desses precedentes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão geral. 2. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para revisar precedentes vinculantes fixados pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, inciso III, alínea "d"; Código Penal, art. 68; CPC, art. 926. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 231; STF, Tema 158 da repercussão geral (RE n.º 597.270). RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TECIO DA SILVA MONTEIRO contra decisão que negou provimento ao recurso especial, com fundamento na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (fls. 298-302). Neste regimental, a defesa sustenta, em síntese, que o posicionamento acerca da Súmula n. 231, STJ, deve ser revisto, a fim de que a lei seja aplicada de acordo com os princípios fundamentais do sistema penal (fls. 310-315). É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Circunstância atenuante. SÚMULA N. 231, STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, fundamentado na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. 2. O recorrente busca a redução da pena na segunda fase da dosimetria, em razão da circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, devido à confissão do crime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a incidência de circunstância atenuante pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, em face do entendimento consolidado na Súmula n. 231 do STJ e do Tema 158 da repercussão geral do STF. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula n. 231, estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, em respeito ao princípio da reserva legal. 5. O entendimento do STF no Tema 158 da repercussão geral, com eficácia vinculante, reforça que a circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 6. A função de uniformização jurisprudencial do STJ não autoriza a revisão de tese fixada em repercussão geral pelo STF, devido ao caráter vinculante desses precedentes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão geral. 2. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para revisar precedentes vinculantes fixados pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, inciso III, alínea "d"; Código Penal, art. 68; CPC, art. 926. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 231; STF, Tema 158 da repercussão geral (RE n.º 597.270).