STJ AREsp 2699932
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto fora do prazo legal de cinco dias corridos, conforme art. 798 do CPP. A decisão monocrática agravada foi publicada em 13/8/2024, iniciando-se a contagem do prazo de 5 dias em 14/8/2024 e findando-se em 19/8/2024. O agravo foi interposto somente em 28/8/2024. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do agravo regimental interposto. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é contínuo e peremptório, sem interrupção ou suspensão nos feriados. 4. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de cinco dias corridos, sendo, pois, intempestivo. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 376). Alega o agravante que foram impugnados os fundamentos da inadmissibilidade, não incidindo a Súmula 7/STJ, reiterando, no mais, as razões do especial. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto fora do prazo legal de cinco dias corridos, conforme art. 798 do CPP. A decisão monocrática agravada foi publicada em 13/8/2024, iniciando-se a contagem do prazo de 5 dias em 14/8/2024 e findando-se em 19/8/2024. O agravo foi interposto somente em 28/8/2024. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do agravo regimental interposto. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é contínuo e peremptório, sem interrupção ou suspensão nos feriados. 4. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de cinco dias corridos, sendo, pois, intempestivo. 5. Agravo regimental não conhecido.