STJ AREsp 2307579
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 226 E 227, AMBOS DO CPP. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. EXISTÊNCIA DE PROVA INDEPENDENTE APTA A INDICAR O EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA AÇÃO DELITIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CP. TESE DE FURTO DE USO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Ricardo Alves dos Santos contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial por ele interposto. Primeiro, o agravante rechaçou a incidência da Súmula 284/STF aduzindo que, em relação a primeira controvérsia, não há deficiência alguma na argumentação, na medida em que a violação de lei federal foi explicada no corpo da fundamentação, ainda que não tenha sido diretamente citado (fl. 604). Na sequência, também rechaçou o fundamento da decisão no sentido da ausência de prequestionamento sustentando que a questão tida como não debatida foi enfrentada no acórdão atacado. Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pela manutenção da decisão agravada, nos termos do parecer assim ementado (fl. 637): EMENTA: PENAL e PROCESSUAL PENAL. AgRg em AREsp. Furto simples e qualificado, e roubo circunstanciado. Afastamento da incidência da Súmula 284/STF. Pleitos de exclusão da majorante do emprego da arma de fogo e de absolvição quanto aos delitos de furto, que esbarram nos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ. Não provimento do agravo, com a manutenção da decisão que não conheceu do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 226 E 227, AMBOS DO CPP. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. EXISTÊNCIA DE PROVA INDEPENDENTE APTA A INDICAR O EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA AÇÃO DELITIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CP. TESE DE FURTO DE USO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.