Decisão · STJ

STJ HC 954784

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-10-20publicado em 2024-12-09
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas cor pus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois a decisão do Tribunal de origem que indeferiu a liminar destacou a "gravidade concreta da conduta a ele imputada, evidenciada pela evidenciada pela quantidade de droga apreendida na ocasião 228g (duzentos e vinte e oito gramas) de cocaína e 11,4g (onze gramas) de maconha - e-STJ fl. 58 , bem como o fato de que ele é conhecido no meio policial por seu envolvimento com o narcotráfico" (e-STJ fl. 31). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON MENDONCA DA SILVA contra decisão da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, sendo a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, o qual indeferiu o pedido sumário. No presente habeas corpus, alegou nulidade da busca pessoal, veicular e domiciliar, bem como ausência de fundamentos para a conversão da prisão em flagrante em segregação cautelar. O habeas corpus foi indeferido liminarmente pela aplicação da Súmula n. 691/STF. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa repisa os argumentos apresentados na inicial do habeas corpus. Requer (e-STJ fl. 110): 1) Que seja CONHECIDO E PROVIDO o presente AGRAVO, apreciando o mérito do HC interposto, afastando os fundamentos que o denegou liminarmente OU SUBSIDIARIAMENTE, que seja CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO. 2) A concessão da LIMINAR, para conceder provisoriamente a liberdade ao paciente, expedindo o respectivo alvará de soltura; 3) a concessão da LIMINAR para declarar a ILEGALIDADE DO FLAGRANTE, uma vez que não havia fundadas razões, autorização do morador e nem autorização judicial para ingresso no local dos fatos; 4) No mérito, o provimento do agravo e a concessão da ordem, confirmando a liminar, para reconhecer o direito do Paciente a aguardar o julgamento em liberdade; ou, sucessivamente, a aplicação de cautelar diversa da prisão preventiva, conforme prudente arbítrio de V. Exas.; É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas cor pus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois a decisão do Tribunal de origem que indeferiu a liminar destacou a "gravidade concreta da conduta a ele imputada, evidenciada pela evidenciada pela quantidade de droga apreendida na ocasião 228g (duzentos e vinte e oito gramas) de cocaína e 11,4g (onze gramas) de maconha - e-STJ fl. 58 , bem como o fato de que ele é conhecido no meio policial por seu envolvimento com o narcotráfico" (e-STJ fl. 31). 2. Agravo regimental desprovido.
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