Decisão · STJ

STJ HC 947817

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-22publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRÂMITE REGULAR. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que a defesa busca a revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei nº 11.343/06), sob alegação de ausência de fundamentação idônea e excesso de prazo na formação da culpa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os fundamentos para manutenção da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva; e (ii) se o tempo de prisão do paciente configura excesso de prazo injustificado, apto a gerar constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que o habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. A impetração de habeas corpus para revisar a fundamentação de prisão preventiva encontra óbice nesse entendimento, que visa preservar o uso adequado do remédio constitucional. 4. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada em elementos concretos que indicam a necessidade de proteção da ordem pública, especialmente considerando o papel atribuído ao paciente na organização criminosa, seu histórico criminal e o risco de reiteração delitiva. O Juízo singular destacou que o paciente possuía o papel de cobrador de dívidas e comerciante de armas, além de reincidir em atividades ilícitas enquanto cumpria pena anterior, o que reforça o perigo à ordem pública. 5. Quanto ao excesso de prazo, a análise deve considerar as circunstâncias do caso concreto, incluindo a complexidade da ação penal e a pluralidade de réus, que justificam a dilação dos prazos processuais. Constatou-se que o processo segue trâmite regular e que a demora não se deve a inércia do Judiciário, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, em consonância com a Súmula 52 do STJ. 6. A gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva justificam a impossibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, sendo insuficiente a aplicação dessas medidas para proteger a ordem pública. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 189-190). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRÂMITE REGULAR. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que a defesa busca a revogação da prisão preventiva do paciente, acusado de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei nº 11.343/06), sob alegação de ausência de fundamentação idônea e excesso de prazo na formação da culpa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os fundamentos para manutenção da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva; e (ii) se o tempo de prisão do paciente configura excesso de prazo injustificado, apto a gerar constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que o habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. A impetração de habeas corpus para revisar a fundamentação de prisão preventiva encontra óbice nesse entendimento, que visa preservar o uso adequado do remédio constitucional. 4. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada em elementos concretos que indicam a necessidade de proteção da ordem pública, especialmente considerando o papel atribuído ao paciente na organização criminosa, seu histórico criminal e o risco de reiteração delitiva. O Juízo singular destacou que o paciente possuía o papel de cobrador de dívidas e comerciante de armas, além de reincidir em atividades ilícitas enquanto cumpria pena anterior, o que reforça o perigo à ordem pública. 5. Quanto ao excesso de prazo, a análise deve considerar as circunstâncias do caso concreto, incluindo a complexidade da ação penal e a pluralidade de réus, que justificam a dilação dos prazos processuais. Constatou-se que o processo segue trâmite regular e que a demora não se deve a inércia do Judiciário, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, em consonância com a Súmula 52 do STJ. 6. A gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva justificam a impossibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, sendo insuficiente a aplicação dessas medidas para proteger a ordem pública. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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