STJ AREsp 2648889
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. No caso concreto, tendo a Corte de origem afastado expressamente a ocorrência de danos materiais, a revisão desse entendimento, a fim de acolher a pretensa violação legal, somente seria possível mediante o reexame das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. A incidência dos referidos óbices impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ante a inexistência de similitude fática. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por REPIBAZAR COMERCIAL ELETRÔNICO LTDA em face de decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (e-STJ, fls. 950-966): APELAÇÃO CÍVEL Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais Sentença de parcial procedência em face do corréu Mercado Livre e improcedência com relação aos demais corréus Inconformismo da autora e do corréu Mercado Livre 1. Inépcia recursal não caracterizada. Recurso da empresa autora que ataca os fundamentos da sentença 2. Preliminar de ilegitimidade passiva da corré Mercado Livre. Rejeição. Ato, consistente na suspensão permanente de acesso à plataforma de e-commerce, atribuído à apelante, que a torna parte legítima para os termos da ação 3. Bloqueio e suspensão permanente da conta de titularidade da autora em plataforma do "Mercado Livre", utilizada para anúncio e venda de produtos, em virtude de infração comercial - Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso dos autos. Contrato de natureza empresarial Suspensão da conta em decorrência de denúncia apresentada por empresa titular da marca "Chanel", sob o fundamento de violação aos direitos de propriedade intelectual, na ferramenta denominada BPP (Brand Protection Program) Caso dos autos em que restou comprovada a existência de anúncio com expressa referência à marca "Chanel" a implicar evidente violação aos termos de uso da plataforma e-commerce Suspensão temporária da conta da autora que constitui exercício regular de direito Falha na prestação dos serviços não caracterizada 4. Pedido de reativação da conta. Cabimento. Suspensão permanente que, na espécie, constitui flagrante abuso de direito, a considerar a específica circunstância de que apenas um dos 9.854 anúncios cadastrados pela autora na plataforma eletrônica apresentou caráter ilícito. Solução, ademais, que prestigia os princípios da conservação do negócio jurídico, da função social do contrato e da boa-fé objetiva, considerando, ainda, que desde a reativação da conta, decorrente do cumprimento da tutela de urgência deferida anteriormente, não há notícia da existência de qualquer nova infração contratual cometida pela autora 5. Lucros cessantes, todavia, não caracterizados. Suspensão da conta que perdurou por menos de quatro meses (28/08/2019 a 19/12/2019), em virtude de infração contratual perpetrada pela própria autora, em contexto no qual era plenamente possível a utilização de outras plataformas e-commerce para realização das vendas Sentença reformada tão somente para afastar a condenação da corré Mercado Livre no pagamento dos lucros cessantes Recurso da corré Mercado Livre parcialmente provido e não provido o da autora. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ, fls. 1005-1012). Nas razões do especial (e-STJ, fls. 977-984), a parte recorrente sustentou violação aos arts. 186, 187, 402 e 927 do Código Civil de 2002, alegando que a conduta da parte recorrida de bloquear a conta por cerca de quatro meses configura ato ilícito que causou dano na modalidade lucros cessantes, pois ficou impedida de vender, pela plataforma, outros 9853 produtos anunciados que não guardam relação com o considerado falsificado. Apontou, ainda, divergência jurisprudencial. Sem contrarrazões. Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local negou seguimento ao recurso especial (fls. 1087-1090, e-STJ), o que ensejou o manejo do agravo (fls. 1093-1101, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 1117-1121), a Presidência desta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 1125-1138), a ora agravante combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo no tocante à necessidade de reparação por danos materiais. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Impugnação às fls. 1144-1154 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. No caso concreto, tendo a Corte de origem afastado expressamente a ocorrência de danos materiais, a revisão desse entendimento, a fim de acolher a pretensa violação legal, somente seria possível mediante o reexame das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. A incidência dos referidos óbices impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ante a inexistência de similitude fática. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.