STJ HC 865679
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO CONFIGURADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado (art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, e art. 70 do Código Penal). A defesa alega a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal (CPP) e insuficiência de provas para a condenação. Requer a concessão da ordem para absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) determinar se a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico gera nulidade; e (ii) avaliar se o conjunto probatório, além do reconhecimento fotográfico, é suficiente para sustentar a condenação do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O entendimento do STJ e do STF é que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4.A jurisprudência desta Corte estabelece que a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP não gera, por si só, a nulidade do reconhecimento fotográfico, desde que este seja corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa. 5.No caso, o Tribunal de origem fundamentou a condenação com base em depoimentos testemunhais e o reconhecimento judicial, corroborado por apreensão de bens roubados em posse do paciente, não sendo o reconhecimento fotográfico a única prova. 6.Ainda que houvesse irregularidade no reconhecimento fotográfico, as demais provas produzidas em juízo e o robusto acervo probatório afastam a alegada insuficiência de provas para a condenação. 7.A revisão dos elementos fáticos-probatórios, conforme pleiteado pela defesa, exige revolvimento de provas, procedimento inviável na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 8.Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 179-184). Imputa-se ao paciente a prática do crime de roubo majorado (157, § 2º, II, § 2º-A, I (duas vezes), n/f do 70 do Código Penal). A defesa alega, em síntese, a insuficiência de provas para a condenação do paciente, visto que a única prova consistiria em reconhecimento fotográfico realizado sem a observância do art. 226 do Código de Processo Penal. Requer, a concessão da ordem para para absolver o Paciente haja vista que o reconhecimento realizado em sede policial contrariou o procedimento do art. 226 CPP, não existindo provas válidas produzidas em juízo para sustentar a condenação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO CONFIGURADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado (art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, e art. 70 do Código Penal). A defesa alega a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal (CPP) e insuficiência de provas para a condenação. Requer a concessão da ordem para absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) determinar se a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico gera nulidade; e (ii) avaliar se o conjunto probatório, além do reconhecimento fotográfico, é suficiente para sustentar a condenação do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O entendimento do STJ e do STF é que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4.A jurisprudência desta Corte estabelece que a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP não gera, por si só, a nulidade do reconhecimento fotográfico, desde que este seja corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa. 5.No caso, o Tribunal de origem fundamentou a condenação com base em depoimentos testemunhais e o reconhecimento judicial, corroborado por apreensão de bens roubados em posse do paciente, não sendo o reconhecimento fotográfico a única prova. 6.Ainda que houvesse irregularidade no reconhecimento fotográfico, as demais provas produzidas em juízo e o robusto acervo probatório afastam a alegada insuficiência de provas para a condenação. 7.A revisão dos elementos fáticos-probatórios, conforme pleiteado pela defesa, exige revolvimento de provas, procedimento inviável na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 8.Habeas corpus não conhecido.