Decisão · STJ

STJ AREsp 2709158

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-31publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANDRA REGINA ALMEIDA LIPE SANTOS contra a decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 343-345), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF e da ausência de indicação de acórdão paradigma que comprove a alegada divergência jurisprudencial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 349-355), sustenta, em síntese, que "toda a matéria foi devidamente impugnada e de acordo com nossa legislação". Devidamente intimadas, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 359-360. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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