Decisão · STJ

STJ AREsp 2404365

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-04publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM TODOS OS CRIMES. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial que alegava violação ao art. 65, III, "d", do Código Penal, com o argumento de que a atenuante da confissão espontânea deveria ser aplicada a todos os delitos imputados ao recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível reconhecer a atenuante da confissão espontânea, considerando que o recorrente teria admitido parcialmente a prática de um dos crimes, mas alegou não recordar os fatos relacionados aos demais delitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea exige que o réu admita a autoria do crime perante a autoridade, ainda que a confissão seja parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada, desde que contribua para o convencimento do julgador. 4. No caso concreto, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso reconheceu a atenuante apenas em relação ao delito de incêndio, pois o recorrente negou lembrar-se dos fatos relativos aos crimes de ameaça e lesão corporal, o que não configura confissão. 5. A pretensão de revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, para estender a atenuante aos demais delitos, demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A decisão está em conformidade com a jurisprudência da Quinta Turma do STJ, que considera incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando o réu nega a prática do delito ou a confissão não contribui efetivamente para a formação do convencimento do julgador. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ, fls. 475-481). O Ministério Público estadual, em contraminuta, manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 489-493). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM TODOS OS CRIMES. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial que alegava violação ao art. 65, III, "d", do Código Penal, com o argumento de que a atenuante da confissão espontânea deveria ser aplicada a todos os delitos imputados ao recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível reconhecer a atenuante da confissão espontânea, considerando que o recorrente teria admitido parcialmente a prática de um dos crimes, mas alegou não recordar os fatos relacionados aos demais delitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea exige que o réu admita a autoria do crime perante a autoridade, ainda que a confissão seja parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada, desde que contribua para o convencimento do julgador. 4. No caso concreto, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso reconheceu a atenuante apenas em relação ao delito de incêndio, pois o recorrente negou lembrar-se dos fatos relativos aos crimes de ameaça e lesão corporal, o que não configura confissão. 5. A pretensão de revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, para estender a atenuante aos demais delitos, demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A decisão está em conformidade com a jurisprudência da Quinta Turma do STJ, que considera incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando o réu nega a prática do delito ou a confissão não contribui efetivamente para a formação do convencimento do julgador. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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