STJ AREsp 2295803
TRIBUTÁRIOCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. ÁLBUM DE FIGURINHAS. PUBLICAÇÃO ÚNICA NÃO AUTORIZADA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL (ACTIO NATA). TEORIA OBJETIVA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Esta Corte Superior adota como regra para o cômputo da prescrição a teoria objetiva da actio nata, considerando a data da efetiva violação ao direito como marco inicial para a contagem" (AgInt no AREsp 1.733.730/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023). 2. Assim, tendo em vista que o álbum de figurinhas em questão foi publicado em 2013, conforme reconhecido pelo próprio autor em sua petição inicial, e a ação fora proposta somente em 21/8/2020, imperioso se faz o reconhecimento da ocorrência da pr escrição trienal no caso em tela. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABIO PEREIRA DA CRUZ contra decisão monocrática desta Relatoria (fls. 750/754), que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial manejado por PANINI BRASIL LTDA, a fim de reconhecer a ocorrência da prescrição trienal no caso em tela. Em suas razões recursais (fls. 757/769), a parte agravante sustenta, em síntese, que não se pode desconstituir a premissa de fato adotada pelo Tribunal de origem quanto à data do conhecimento da violação do direito de imagem pela parte, razão pela qual não teria ocorrido, in casu, a prescrição trienal. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 888/895. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. ÁLBUM DE FIGURINHAS. PUBLICAÇÃO ÚNICA NÃO AUTORIZADA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL (ACTIO NATA). TEORIA OBJETIVA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Esta Corte Superior adota como regra para o cômputo da prescrição a teoria objetiva da actio nata, considerando a data da efetiva violação ao direito como marco inicial para a contagem" (AgInt no AREsp 1.733.730/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023). 2. Assim, tendo em vista que o álbum de figurinhas em questão foi publicado em 2013, conforme reconhecido pelo próprio autor em sua petição inicial, e a ação fora proposta somente em 21/8/2020, imperioso se faz o reconhecimento da ocorrência da pr escrição trienal no caso em tela. 3. Agravo interno desprovido.