STJ HC 925209
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. INSTITUIÇÃO QUE NÃO POSSUI CONVÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte entende que a ausência de convênio da instituição que oferece o curso à distância com a Unidade Prisional impede a remição da pena. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS DE FRANÇA, em face de decisão da minha lavra, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente agravo, a defesa insiste no cabimento da remição, ao argumento de que não se exige que a instituição de ensino seja conveniada ou autorizada do Poder Público para que seja deferida essa benesse. Busca a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento no órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF elaborou parecer que recebeu o seguinte sumário: "AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ENSINO À DISTÂNCIA. ENTIDADE EDUCACIONAL. NECESSIDADE DE CREDENCIAMENTO NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CONVÊNIO COM A UNIDADE PRISIONAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A FREQUÊNCIA ESCOLAR, METODO DE AVALIAÇÃO E CARGA HORÁRIA DE ESTUDO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. 1. Essa Corte Superior entende que a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado na modalidade capacitação profissional à distância deve atender os requisitos previstos nos artigos 2º e 4º da Resolução n. 391, de 10/05/2021, do Conselho Nacional de Justiça, dentre os quais, demonstração de que a instituição de ensino é autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim; demonstração da integração do curso à distância realizado ao projeto político-pedagógico da unidade ou do sistema prisional; indicação da carga horária a ser ministrada e do conteúdo programático; registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas. 2. Os certificados de estudo à distância apresentados foram subscritos apenas pelo Diretor das instituições, sem qualquer esclarecimento quanto ao método utilizado para a verificação de frequência e aproveitamento, não sendo possível aferir se foi respeitada a carga horária diária estabelecida por lei, motivo pelo qual o pedido de remição foi indeferido com base na legislação e na jurisprudência do STJ. 3. Parecer pelo desprovimento do recurso" (fl. 197). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. INSTITUIÇÃO QUE NÃO POSSUI CONVÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte entende que a ausência de convênio da instituição que oferece o curso à distância com a Unidade Prisional impede a remição da pena. 2. Agravo regimental desprovido.