Decisão · STJ

STJ AREsp 2520772

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Irregularidade na representação processual. DECURSO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DE ÓBICE. SÚMULA N. 115 DO STJ. Recurso DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou embargos de declaração e manteve decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, devido à ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor. 2. A defesa foi intimada para regularizar a representação processual, mas não o fez no prazo legal, apresentando a procuração apenas após a decisão que não conheceu do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada posterior de procuração pode sanar o vício de representação processual e viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento torna o recurso inexistente, conforme a Súmula n. 115 do STJ, e a juntada de procuração posterior ao prazo concedido não tem o condão de sanar o vício de representação processual. 5. É ônus da parte recorrente diligenciar para que estejam satisfeitos os requisitos necessários à admissão dos recursos neste Tribunal Superior, incluindo a juntada do instrumento de procuração. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A juntada posterior e intempestiva de procuração não sana o vício de representação processual.". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único; Súmula 115 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.149.271/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022; STJ, AgRg no AREsp 592.921/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 07/04/2015. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 170/181 interposto por MARCEL FREDERICO DAVELLO contra decisão da Presidência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que rejeitou os embargos de declaração opostos pela defesa, de maneira a manter a decisão também oriunda da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente interposto pela defesa, por não ter sido juntada a correspondente procuração do advogado do ora agravante nem ter sido saneada tal irregularidade dentro do prazo legal cabível. A defesa alega que, atualmente, o translado dos documentos essenciais ao Agravo em Execução é realizado por cartório para remessa ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo -TJSP. Dessa forma, a ausência da procuração do procurador do agravante nos autos do agravo em execução não foi de responsabilidade do seu defensor. Ademais, o TJSP analisou os requisitos de admissibilidade do recurso especial, não certificando qualquer irregularidade. Em seguida, repete as razões de mérito trazidas no apelo nobre. Requer o provimento do agravo regimental, com a admissão e conhecimento do agravo em recurso especial e, também, do recurso especial. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 197/199). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Irregularidade na representação processual. DECURSO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DE ÓBICE. SÚMULA N. 115 DO STJ. Recurso DESPROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou embargos de declaração e manteve decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, devido à ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor. 2. A defesa foi intimada para regularizar a representação processual, mas não o fez no prazo legal, apresentando a procuração apenas após a decisão que não conheceu do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada posterior de procuração pode sanar o vício de representação processual e viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento torna o recurso inexistente, conforme a Súmula n. 115 do STJ, e a juntada de procuração posterior ao prazo concedido não tem o condão de sanar o vício de representação processual. 5. É ônus da parte recorrente diligenciar para que estejam satisfeitos os requisitos necessários à admissão dos recursos neste Tribunal Superior, incluindo a juntada do instrumento de procuração. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A juntada posterior e intempestiva de procuração não sana o vício de representação processual.". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único; Súmula 115 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.149.271/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022; STJ, AgRg no AREsp 592.921/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 07/04/2015.
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