Decisão · STJ

STJ HC 873001

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO CONCLUSO PARA JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE DELITIVA. TESE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, PENDENDO O JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que a aferição da violação à garantia constitucional acima referida não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. Na hipótese, verifica-se que o processo está concluso, na instância originária, para o julgamento do recurso de apelação, não se visualizando excesso de prazo. 3. No que se refere às teses de invasão veicular e invasão de domicílio, além da alegação de que não há prova da materialidade delitiva em relação ao tráfico de drogas, verifica-se que estas não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, pelo que o conhecimento do writ, no ponto, ensejaria supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WILSON GONÇALVES LOPES contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 433/435, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão pela prática do crime art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas) e de 6 meses de detenção pelo crime do art. 306 do CTB (direção de veículo sob efeito de álcool), ambos em regime semiaberto, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade. Interposto recurso de apelação, ele ainda está pendente de julgamento. Daí o presente writ, no qual alega a defesa estar configurado constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para o julgamento da apelação, porquanto o recurso foi interposto em 10/4/2023, somente remetido ao Tribunal de origem em 5/9/2023, estando pendente de julgamento. Relata que o agente está preso desde 1º/1/2023, que não foi juntado laudo toxicológico definitivo, que a prova é ilícita, pois derivada de invasão de domicílio e busca veicular sem fundadas razões. Às e-STJ fls. 433/435, deneguei a ordem. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO CONCLUSO PARA JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE DELITIVA. TESE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, PENDENDO O JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que a aferição da violação à garantia constitucional acima referida não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. Na hipótese, verifica-se que o processo está concluso, na instância originária, para o julgamento do recurso de apelação, não se visualizando excesso de prazo. 3. No que se refere às teses de invasão veicular e invasão de domicílio, além da alegação de que não há prova da materialidade delitiva em relação ao tráfico de drogas, verifica-se que estas não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, pelo que o conhecimento do writ, no ponto, ensejaria supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.
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