Decisão · STJ

STJ HC 951990

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-08publicado em 2024-12-09
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMAS . BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA. INFORMAÇÕES DE QUE O PACIENTE ERA UM DOS LÍDERES DO TRÁFICO NA CIDADE DE ABREU E LIMA/PE. JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023). 2. As buscas pessoal e domiciliar decorreram de informações obtidas pelo Serviço de Inteligência da Polícia que indicavam que o paciente era um dos chefes do tráfico de drogas na cidade de Abreu e Lima, em Pernambuco, a caracterizar a justa causa para a atividade policial, sendo que na casa do paciente foram encontradas drogas e armas. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto, por PAULO ROGÉRIO ALMEIDA DE BRITO, contra a decisão de fls. 44/50, que não conheceu do habeas corpus: "De acordo com o que consta dos autos, as buscas pessoal e domiciliar decorreram de informações obtidas pelo Serviço de Inteligência da Polícia que indicavam que o paciente era um dos chefes do tráfico de drogas na cidade de Abreu e Lima, em Pernambuco, a caracterizar a justa causa para a atividade policial, sendo que na casa do paciente foram encontradas drogas e armas. Nesse contexto, a partir da leitura dos autos, verifica-se que foi constatada a existência de indícios prévios da prática de tráfico de drogas e porte de armas, a autorizar a atuação policial, não havendo falar em nulidade do flagrante" (fls. 45/46). No presente recurso, a defesa reitera a ausência de justa causa para as buscas pessoal e domiciliar realizadas pela Polícia. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMAS . BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA. INFORMAÇÕES DE QUE O PACIENTE ERA UM DOS LÍDERES DO TRÁFICO NA CIDADE DE ABREU E LIMA/PE. JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023). 2. As buscas pessoal e domiciliar decorreram de informações obtidas pelo Serviço de Inteligência da Polícia que indicavam que o paciente era um dos chefes do tráfico de drogas na cidade de Abreu e Lima, em Pernambuco, a caracterizar a justa causa para a atividade policial, sendo que na casa do paciente foram encontradas drogas e armas. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →