Decisão · STJ

STJ HC 950292

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-01publicado em 2024-12-09
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, no qual a defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva do agravante, acusado do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/03), por ter guardado no interior de sua residência uma pistola G3C 9mm, desmuniciada, 42 munições e 3 carregadores, 2 munições calibre 45, sob a alegação de ausência dos pressupostos para a manutenção da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os fundamentos que justifiquem a prisão preventiva para garantia da ordem pública; e (ii) determinar se a reiteração criminosa e a gravidade concreta do delito desautorizam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do STF. A impetração de habeas corpus para revisão de fundamentos de prisão preventiva encontra óbice nesse entendimento, que visa a preservação do uso adequado do instrumento constitucional. 4. A prisão preventiva fundamenta-se em elementos concretos que indicam risco à ordem pública, em especial pela reincidência do agravante , acusado de novo delito envolvendo porte de arma de fogo de uso restrito, em contexto de possível associação com crimes de tráfico, sugerindo elevada periculosidade e possibilidade de reiteração delitiva. 5. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela posse de arma de fogo com numeração raspada e munições, demonstra que medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para resguardar a ordem pública, uma vez que o paciente possui histórico criminal e indícios de participação em atividades ilícitas. 6. A análise de ofício não revela flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem, sendo os fundamentos apresentados adequados para a manutenção da custódia cautelar. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 107). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ, fls. 115-119). Ministério Público estadual deixou correr in albis o prazo para resposta (e-STJ, fl. 131). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, no qual a defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva do agravante, acusado do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/03), por ter guardado no interior de sua residência uma pistola G3C 9mm, desmuniciada, 42 munições e 3 carregadores, 2 munições calibre 45, sob a alegação de ausência dos pressupostos para a manutenção da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os fundamentos que justifiquem a prisão preventiva para garantia da ordem pública; e (ii) determinar se a reiteração criminosa e a gravidade concreta do delito desautorizam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do STF. A impetração de habeas corpus para revisão de fundamentos de prisão preventiva encontra óbice nesse entendimento, que visa a preservação do uso adequado do instrumento constitucional. 4. A prisão preventiva fundamenta-se em elementos concretos que indicam risco à ordem pública, em especial pela reincidência do agravante , acusado de novo delito envolvendo porte de arma de fogo de uso restrito, em contexto de possível associação com crimes de tráfico, sugerindo elevada periculosidade e possibilidade de reiteração delitiva. 5. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela posse de arma de fogo com numeração raspada e munições, demonstra que medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para resguardar a ordem pública, uma vez que o paciente possui histórico criminal e indícios de participação em atividades ilícitas. 6. A análise de ofício não revela flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem, sendo os fundamentos apresentados adequados para a manutenção da custódia cautelar. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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