STJ AREsp 2714809
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOVAES ENGENHARIA SPE III LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 634/645) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foi impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, a saber: incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 639/649 ), a agravante postula a reforma da decisão atacada sob o argumento de que "ao contrário do retro exposto, a agravante efetivamente impugnou a aplicação da Súmula 83 do STJ para o presente caso, tanto é verdade que foi a segunda tese meritória de seu Agravo em Recurso Especial, conforme consta às fls. 613/615 dos autos". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 653). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.