STJ AREsp 2575025
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DE REVISÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. 23,145 KG DE MACONHA E USO DE PÓ DE CAFÉ PARA MASCARAR O ODOR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que o agravante pleiteia a redução da pena com base no reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e de revisão da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se houve o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; (ii) se a exasperação da pena-base, considerando a quantidade de droga (23,145 kg de maconha) e as circunstâncias do crime, foi devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exasperação da pena-base, em razão da quantidade significativa de droga apreendida (23,145 kg de maconha) e do modus operandi utilizado pelo agravante, como o uso de pó de café para mascarar o odor da maconha, está devidamente fundamentada, conforme o art. 42 da Lei nº 11.343/06 e a jurisprudência consolidada desta Corte. 4. A aplicação da atenuante da confissão espontânea foi corretamente reconhecida pelo Tribunal de origem, resultando na redução da pena intermediária, não havendo interesse recursal quanto a esse ponto. 5. Alterar o entendimento do Tribunal de origem demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 6. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DE REVISÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. 23,145 KG DE MACONHA E USO DE PÓ DE CAFÉ PARA MASCARAR O ODOR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que o agravante pleiteia a redução da pena com base no reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e de revisão da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se houve o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; (ii) se a exasperação da pena-base, considerando a quantidade de droga (23,145 kg de maconha) e as circunstâncias do crime, foi devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exasperação da pena-base, em razão da quantidade significativa de droga apreendida (23,145 kg de maconha) e do modus operandi utilizado pelo agravante, como o uso de pó de café para mascarar o odor da maconha, está devidamente fundamentada, conforme o art. 42 da Lei nº 11.343/06 e a jurisprudência consolidada desta Corte. 4. A aplicação da atenuante da confissão espontânea foi corretamente reconhecida pelo Tribunal de origem, resultando na redução da pena intermediária, não havendo interesse recursal quanto a esse ponto. 5. Alterar o entendimento do Tribunal de origem demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 6. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.