STJ AREsp 2643175
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. MULTA COMINATÓRIA. VALOR. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, o Tribunal de origem rejeitou o pedido de redução da multa cominatória, pois o magistrado de 1º grau já a havia reduzido de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), apesar da recalcitrância da operadora do plano de saúde em cumprir a obrigação de fazer determinada. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ . 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMA DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA em face de decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A agravante sustenta que o pedido de redução do valor da multa cominatória, formulado em recurso especial, não encontra óbice na Súmula 7/STJ. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 200/205). Impugnação às fls. 209/216. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. MULTA COMINATÓRIA. VALOR. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, o Tribunal de origem rejeitou o pedido de redução da multa cominatória, pois o magistrado de 1º grau já a havia reduzido de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), apesar da recalcitrância da operadora do plano de saúde em cumprir a obrigação de fazer determinada. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ . 3. Agravo interno improvido.