Decisão · STJ

STJ Ag 1435006

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-08-22publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Para atacar decisão que inadmite apelo especial, o recurso cabível é o agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil, que deve ser dirigido à Presidência do Tribunal de origem e processado nos próprios autos, e não por instrumento, como ocorreu na espécie. A interposição equivocada de recurso quando há expressa disposição legal e inexiste dúvida objetiva constitui manifesto erro grosseiro. Portanto, é inaplicável ao caso o princípio da fungibilidade, que pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto". 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WALDIR CASTIGLIONE e Outros contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso por inadequação da via eleita. Nas razões do agravo interno, sustentam os agravantes a reconsideração da decisão, alegando para tanto que o simples erro na denominação do recurso cabível não é suficiente para obstar seu conhecimento, podendo ocorrer, no caso, a fungibilidade recursal. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 48/51. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Para atacar decisão que inadmite apelo especial, o recurso cabível é o agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil, que deve ser dirigido à Presidência do Tribunal de origem e processado nos próprios autos, e não por instrumento, como ocorreu na espécie. A interposição equivocada de recurso quando há expressa disposição legal e inexiste dúvida objetiva constitui manifesto erro grosseiro. Portanto, é inaplicável ao caso o princípio da fungibilidade, que pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto". 2. Agravo interno desprovido.
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