Decisão · STJ

STJ HC 911928

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-05-07publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO. REGIME FECHADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não pode esta Corte se manifestar originariamente acerca de pretensão não aduzida oportunamente nas instâncias antecedentes, sob pena de indevida supressão de instância. 2. É o entendimento pacífico das Turmas da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que não configura reformatio in pejus a revisão da dosimetria e do regime de cumprimento da pena, adotando o Tribunal fundamentação própria ao apreciar a apelação, ainda que em recurso exclusivo da Defesa, sem que ocorra violação do art. 617 do CPP, desde que não seja agravada a situação do acusado. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO DA SILVA SOUZA contra decisão de minha lavra, na qual conheci parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, deneguei a ordem (fls. 317/320). Consta nos autos que o agravante foi condenado às penas 03 (três) anos de reclusão, em regime fechado, e 540 (quinhentos e quarenta) dias-multa pela prática do delito previsto no art. 147, § 1º, II, do Código Penal. Em segunda instância, o Tribunal negou provimento ao apelo defensivo. Nas razões do writ, a impetrante sustentou a existência de flagrante ilegalidade, apontando a violação do art. 617 do Código de Processo Penal, porquanto o Tribunal a quo, a despeito da valoração negativa do vetor circunstâncias do delito pela sentença, teria agregado fundamentação e mantido a pena-base imposta, em prejuízo do agravante. Aduziu ausência de fundamento válido à imposição de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, destacando a Súmula n. 719/STF. No agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao Colegiado competente. Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas às fls. 341/346. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO. REGIME FECHADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não pode esta Corte se manifestar originariamente acerca de pretensão não aduzida oportunamente nas instâncias antecedentes, sob pena de indevida supressão de instância. 2. É o entendimento pacífico das Turmas da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que não configura reformatio in pejus a revisão da dosimetria e do regime de cumprimento da pena, adotando o Tribunal fundamentação própria ao apreciar a apelação, ainda que em recurso exclusivo da Defesa, sem que ocorra violação do art. 617 do CPP, desde que não seja agravada a situação do acusado. 3. Agravo regimental não provido.
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