Decisão · STJ

STJ HC 952582

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-10-10publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NA FLUÊNCIA DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. "É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível" (AgRg no HC n. 833.799/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023). 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO FREIRE PEDRO contra decisão em que indeferi liminarmente a impetração anteriormente manejada. Consoante constou da decisão agravada, o writ foi impetrado contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 13): Lei de Tóxicos e Lei das Organizações Criminosas. Tráfico ilícito de entorpecentes e participação em organização criminosa, em concurso material (art. 33, "caput", da L. 11.343/2006 e art. 2º, "caput", da L. 12.850/2013, c. c. art. 69 do Código Penal). Crimes caracterizados, integralmente. Gigantesco trabalho de investigação que comprova minudentemente toda a ação criminosa. Flagrante inquestionável. Quantidade e acondicionamento dos entorpecentes que revelam finalidade mercantil. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Civis, descrevendo os trabalhos investigativos e a abordagem do acusado. Versão exculpatória inverossímil. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Inaplicabilidade da causa especial de redução de penas prevista pelo art. 33, § 4.º da Lei de Tóxicos. Recurso em liberdade. Indeferimento. Necessidade prisional justificada. Regime adequado. Apelo improvido. No writ, postulou a defesa o reconhecimento da "ilegalidade praticada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba SP e pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, as quais se valeram das palavras dos policiais e de populares para condenar Fábio por integração à organização criminosa" (e-STJ fl. 06). Sustentou que, " e m 30 dias de monitoramento de uma pessoa que integraria o PCC, é possível obter muito mais elementos incriminadores para além das palavras dos policiais. Significa dizer que a afirmação de que Fábio pertence à organização criminosa é incongruente, haja vista que o acervo probatório obtido não foi capaz de comprovar a citada participação no PCC" (e-STJ fl. 09). Ao final, pugnou pela absolvição do acusado. Nas razões do presente recurso, repisa a defesa os mesmos argumentos anteriormente expendidos, aduzindo, para tanto, que "a condenação pelo crime de organização criminosa esteve atrelada à palavra dos policiais, a qual não é suficiente para justificar a condenação por um delito de tamanha magnitude e que exige provas robustas. A Defesa, quando da impetração, expôs de forma cristalina que a condenação pelo crime de organização criminosa não possuía lastro probatório, o que ensejou a restrição de liberdade do Paciente até o momento" (e-STJ fl. 141). Pugna, ao final, pela "reconsideração da Respeitável decisão agravada para conhecer o Agravo em Recurso Especial" (e-STJ fl. 142). É relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NA FLUÊNCIA DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. "É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível" (AgRg no HC n. 833.799/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023). 3 . Agravo regimental desprovido.
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