Decisão · STJ

STJ AREsp 2752309

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-19publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS COMO OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO EM RECURSO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Carlos Henrique Pereira de Souza, Gean Pereira dos Santos e Julio Max Alves Manoel contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos como violados ou objetos de dissídio interpretativo, circunstância que fundou a incidência da Súmula 284/STF (fls. 1.320/1.321). Nas razões do agravo regimental, a defesa dos agravantes afirma que comprovou ser possível a nulidade das provas obtidas mediante invasão ilegal de domicílio, bem como a redução da pena- base, o aumento da fração redutora do tráfico privilegiado e a alteração do regime prisional para início do cumprimento da pena (fl. 1.329). Acrescenta que houve clara e insofismável violação ao disposto nos Arts. 5º, LV, e 93, IX, ambos da Constituição Federal; Art. 386, II, do CPP; Art. 159 do Código de Processo Penal; Art. 5º, XI, da Constituição Federal e § 2º do Art. 240 do CPP; Art. 5º, LVI, da Constituição Federal; Art. 157 do CPP; Art. 386, III, do CPP; Art. 386, VII, do CPP; Art. 59 do código penal; Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 em sua fração grau máximo e Art. 33, § 2º, "c", do CP (fls. 1.329/1.330). O Ministério Público Federal, na qualidade de custos legis, manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental e, caso conhecido, por seu desprovimento, em parecer assim ementado (fl. 1.404): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS COMO OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO EM RECURSO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
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