Decisão · STJ

STJ HC 946766

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-18publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 9/10/2024 e considerada publicada em 10/10/2024 (quinta-feira). Dessa forma, o prazo recursal de cinco dias teve início em 11/10/2024 e término em 15/10/2024. 3. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 16/10/2024, fora, portanto, do quinquídio legal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: OTAVIO SILVEIRA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 655-656, em que rejeitei os embargos de declaração. No regimental, a defesa postula a nulidade da decisão agravada. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 9/10/2024 e considerada publicada em 10/10/2024 (quinta-feira). Dessa forma, o prazo recursal de cinco dias teve início em 11/10/2024 e término em 15/10/2024. 3. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 16/10/2024, fora, portanto, do quinquídio legal. 4. Agravo regimental não conhecido.
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